Quebra de Pré-requisitos
Conforme art. 1º da resolução nº 39/2010 - CEPE: A quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação desta Universidade deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade.
Conforme art. 3º da resolução nº 39/2010 - CEPE: Com base em solicitação devidamente fundamentada também poderá haver quebra de pré-requisito nos casos julgados relevantes e pertinentes pelo Colegiado de Curso de Graduação.
A quebra de pré-requisitos só pode ser solicitada na 3a. etapa. Veja "Informações Gerais Sobre Matrícula".