Quebra de Pré-requisitos 

Conforme art. 1º da resolução nº 39/2010 - CEPE: A quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação desta Universidade deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade.

Conforme art. 3º da resolução nº 39/2010 - CEPE:  Com base em solicitação devidamente fundamentada também poderá haver quebra de pré-requisito nos casos julgados relevantes e pertinentes pelo Colegiado de Curso de Graduação.

Confira mais informações na seção "Procedimentos para Solicitação de Retificação de Matrícula (incluindo quebra de pré-requisito)".

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