Prorrogação de Prazo

Instruções

Ao ser notificado(a) pela Secretaria do PPGI sobre o vencimento de um prazo, o(a) estudante deverá enviar à Secretaria por e-mail o Formulário de Solicitação de Prorrogação de Prazo, preenchido e assinado digitalmente com senha eletrônica por meio do Protocolo UFES (Lepisma) pelo(a) orientador(a) e da Assinatura Eletrônica do gov.br* pelo(a) estudante. O e-mail deverá ter o assunto “Solicitação de Prorrogação de Prazo".

O Colegiado decidiu que o prazo da Prorrogação Regular, que deverá ser sempre a primeira a ser solicitada, será de 12 meses, totalizando 3 anos para a conclusão do Mestrado e 5 anos para a conclusão do Doutorado. Somente casos excepcionais, Prorrogação Excepcional, poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, devendo estes serem feitos após esgotado a Prorrogação Regular. 

O pedido de Prorrogação Regular será feito sempre por 12 meses e no Doutorado afetará todas as etapas obrigatórias do regimento, ou seja, independentemente do período em que a prorrogação é solicitada (no exame de produção científica, no exame de qualificação de doutorado ou na defesa da tese de doutorado), o prazo de 12 meses será aplicado em todas as etapas a partir da data original.

Formulários

Os formulários de solicitação de prorrogação de prazo estão disponíveis nos links abaixo.

Acesso à informação
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