Estágio Não Obrigatório

Nesta página você encontra as informações específicas sobre Estágio Não Obrigatório. Não deixe de ler as Informações Gerais antes.

Pré-requisitos

Os pré-requisitos necessários para a realização de Estágio Não Obrigatório com até 20 horas semanais são:

  1. Estar em situação regular no curso; e
  2. Ter cumprido carga horária, disciplinas e atividades equivalentes à integralização do terceiro período do curso; e
  3. Possuir matricula em, pelo menos, uma disciplina do curso no semestre vigente; e
  4. Possuir Coeficiente de Rendimento Acumulado igual ou superior a 5,0 (cinco).

Estágios Não Obrigatórios com até 30 horas semanais podem ser liberados em casos EXCEPCIONAIS para quem satisfizer os itens 1 a 3 anteriores e:

  1. Possuir Coeficiente de Rendimento Acumulado igual ou superior a 8,0 (oito); ou
  2. For finalista.

Estudantes com registro na PROPAES podem realizar estágio de até 30 horas semanais, independentemente de integralização ou coeficiente, desde que:

  1. Estejam em situação regular no curso; e
  2. Possuam matrícula em, pelo menos, uma disciplina; e
  3. Tenham obtido aprovação em, no mínimo, 3 disciplinas em média por semestre, considerando os últimos dois semestres letivos.

Documentação

Observações sobre o Estágio Não Obrigatório

  1. Orientações para preenchimento do TCE:
    1. O TCE deve ser preenchido digitando o texto no formulário (não preencher à mão!).
    2. A data de início não pode ser retroativa.
    3. O TCE deve conter informações do seguro obrigatório.
    4. Não pode haver conflito de horário com os horários das suas disciplinas.
    5. Deve ser considerado um tempo de deslocamento entre o local da aula e o local do estágio (que deve ser de, no mínimo, 15 minutos), a menos que o estágio seja no formato de trabalho remoto (home office), mas isso deve estar definido no TCE.
    6. A carga horária diária máxima permitida é de 06 horas.
    7. Deve constar o número do convênio entre a empresa e a Ufes. Caso não haja o convênio ainda, esse precisa ser celebrado antes de fazer o contrato. Ver detalhes em https://estagios.ufes.br/convenios.
  2. Para o cumprimento da disciplina, o modelo de contrato não precisa ser o modelo da Ufes e não há obrigatoriedade de constar o termo “Estágio Obrigatório” no contrato.
  3. Informações detalhadas sobre estágio não obrigatório no Portal de Estágios da Prograd: estagios.ufes.br/estagio-nao-obrigatorio.

Procedimento para a solicitação de estágio não obrigatório

Etapa 1: Verificação se você pode realizar o estágio - Você deve enviar um pedido inicial de conferência, com a documentação abaixo relacionada, para a Coordenação de Estágios, no email: coord.estagio [at] inf.ufes.br. A Coordenação de Estágios responderá ao email acusando recebimento do pedido e verificará se está tudo correto. Se necessário, será feito contato direto com você para esclarecer dúvidas e/ou solicitar alguma ação.

  1. Histórico Escolar (comprovante que exiba o seu CR);
  2. Relatório de Integralização Curricular; e
  3. Horário Individual.

Etapa 2: Preenchimento do contrato de estágio - Após autorização da Coordenação de Estágios, você deve enviar, para o mesmo email, o TCE preenchido  e  assinado por você e pela empresa, usando alguma plataforma de assinatura cerifificada. Obs.: O arquivo do termo de contrato não pode ter mais de 5 MB, pois esse é o tamanho máximo permitido pelo sistema de protocolo da Ufes.

Etapa 3: Criação do processo encaminhando a documentação  para assintura da Ufes - Após o envio do TCE para a coordenação de estágios, um processo será criado no sistema de protocolo da Ufes para encaminhar o documento para a Prograd. Você vai receber por email o número do processo criado, para que você possa consultar  e acompanhar o seu andamento pelo site protocolo.ufes.br

Nota 1: Se você não receber o protocolo em até 5 dias úteis, verifique com a coordenação de estágios para saber o que houve;

Nota 2: Havendo erro no TCE, o processo será devolvido. Você deve, então, providenciar as correções necessárias e preencher, junto com a empresa, um novo TCE reiniciando os passos acima;

Nota 3: Atenção para os erros mais comuns:

  1. conflito de horários entre o estágio e  as disciplinas  cursadas
  2. data de início de estágio anterior à assinatura pela Prograd (máximo aceitável é de 10 dias);
  3. TCE  sem informações do seguro obrigatório
  4. empresa sem convênio formalizado com a Universidade

Etapa 4: Finalização do Processo - Estando o TCE em regularidade, a equipe da Prograd providenciará o registro e, após a assinatura da Prograd, você terá acesso ao documento assinado pela Ufes.

Obs:  o procedimento descrito acima é adotado para tramitar o Termo Aditivo de contrato (TA) e a Rescisão.

Acesso à informação
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