Faltas e Segunda Chamada

Segunda Chamada de Atividades Avaliativas

A solicitação de segunda chamada de atividade avaliativa é regulamentada pela RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023, que garante a possibilidade de protocolar pedido de nova atividade avaliativa a quem tiver atestado médico, caso alguma avaliação tenha sido aplicada durante o período de doença.

Para requerer a segunda chamada de uma avaliação você deve:

  1. Preencher o formulário de solicitação de realização de provas.
  2. Comprovar, por meio de atestado médico contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, o motivo de seu impedimento.
  3. Anexar cópia de seu comprovante de matrícula.

Toda documentação deve ser encaminhada em PDF para o e-mail da secretaria do respectivo curso: 

  • Engenharia de Computação: cecomp [at] inf.ufes.br
  • Ciência da Computação: cccomp [at] inf.ufes.br

A secretaria vai então criar um documento avulso no sistema de protocolo da Ufes, e a seguir encaminhar para o departamento ofertante da disciplina, que por sua vez repassa o pedido para o professor da disciplina.

Os professores possuem autonomia para definir quando e como será feita a nova avaliação.

Faltas nas Disciplinas

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) é uma lei federal que determina que todo estudante do ensino superior é obrigado a ter frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação.

Da mesma forma, vários são os pareceres do Conselho Nacional de Educação enfatizando que não há no ensino superior o abono de faltas.

Portanto, se você ultrapassar o limite de faltas em uma disciplina, ou seja, superar os 25% de faltas que você tem direito, isso implica em reprovação por falta (RF), independentemente da média obtida na disciplina.

Atestados apresentados justificam, mas não abonam a falta nos dias de sua ausência. Como não há abono de faltas, nos 25% que você tem direito a faltar estão incluídas todas as situações: doenças, trabalho, etc. Sendo assim, recomenda-se preservar ao máximo as faltas para alguma eventualidade ao longo do semestre.

A legislação somente permite a compensação de faltas em casos específicos, como:

  1. Estudante com obrigações relacionadas ao serviço militar, conforme Decreto-Lei nº 715/1969.
  2. Estudante com representação na CONAES, conforme Lei nº 10.861/2004.
  3. Estudante em Regime de Exercícios Domiciliares, conforme Resolução 33/2023 do Cepe/Ufes.
  4. Dias de guarda religiosa, conforme Lei nº 13.796/2019 e Instrução Normativa nº 003/2019 Prograd/Ufes.
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