Orientação e Troca de Orientador

Sobre atribuição do orientador

Conforme ratificado pelo colegiado na reunião do dia 12/11/2024, no PPGI, a atribuição de um orientador a um aluno é feita pelo colegiado no momento do ingresso do aluno no curso. 

No mestrado, ela pode ser feita por ratificação de escolha (quando há comum acordo de orientação entre orientador e aluno) ou por atribuição compulsória (quando o aluno não encontra um orientador para comum acordo de orientação). Nesse último caso, a atribuição é feita visando priorizar o equilíbrio de orientações ativas entre os docentes do programa.

 
No doutorado, ela é feita apenas por ratificação de escolha, uma vez que o processo seletivo envolve o estabelecimento prévio de comum acordo entre aluno e orientador. 

Independentemente do processo de atribuição, o aluno deve se alinhar à linha e aos projetos de pesquisa de seu orientador, devendo também seguir o plano de estudo (incluindo disciplinas) definido por ele. O descumprimento do plano de ensino definido pelo orientador pode caracterizar insuficiência acadêmica e levar ao desligamento do aluno a pedido do orientador. A participação do aluno na definição do seu tema de pesquisa é bem-vinda, mas o responsável final pela aprovação de ambos é o orientador visando à sintonia com sua área de conhecimento, sua linha de pesquisa e seus projetos. Não é possível a troca de tema sem que haja a concordância do orientador, assim como não é possível a troca de orientador sem que haja concordância dos orientadores envolvidos no processo.

Troca de orientador

Apesar de não ser comum e nem incentivada, a troca de orientador no PPGI é possível quando todas as partes envolvidas estejam em comum acordo. A sua efetivação pode ser feita de forma direta quando há a concordância das partes envolvidas (conforme definido pelo colegiado na reunião do dia 12/11/2024). Para isso, deve-se fazer uma solicitação por e-mail para a secretaria com o título “Troca de Orientador” e anexando-se o formulário de troca de orientador (CLIQUE AQUI) devidamente preenchido e assinado por todas as partes (via gov.br). Após a assinatura, deve-se verificar se todas elas estão válidas no site do gov.br. Documentos com assinaturas inválidas serão devolvidos.

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