Faltas e Segunda Chamada de Avaliações

Segunda Chamada de Atividades Avaliativas

A solicitação de segunda chamada de atividade avaliativa é regulamentada pela RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023, que garante a possibilidade de protocolar pedido de nova atividade avaliativa a quem tiver atestado médico, caso alguma avaliação tenha sido aplicada durante o período de doença.

Para requerer a segunda chamada de uma avaliação você deve:

  1. Preencher o formulário de solicitação de realização de provas.
  2. Comprovar, por meio de atestado médico contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, o motivo de seu impedimento.
  3. Anexar cópia de seu comprovante de matrícula.

Toda documentação deve ser encaminhada em PDF para o email da secretaria do curso: cecomp [at] inf.ufes.br .

A secretaria vai então criar um documento avulso no sistema de protocolo da Ufes, e a seguir encaminhar para o departamento ofertante da disciplina, que por sua vez repassa o pedido para o professor da disciplina.

Os professores possuem autonomia para definir quando e como será feita a nova avaliação.

 

Faltas nas Disciplinas

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) é uma lei federal que determina que todo estudante do ensino superior é obrigado a ter frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação.

Da mesma forma, vários são os pareceres do Conselho Nacional de Educação enfatizando que não há no ensino superior o abono de faltas.

Portanto, se você ultrapassar o limite de faltas em uma disciplina, ou seja, superar os 25% de faltas que você tem direito, isso implica em reprovação por falta (RF), independentemente da média obtida na disciplina.

Atestados apresentados justificam mas não abonam a falta nos dias de sua ausência. Como não há abono de faltas, nos 25% que você tem direito a faltar estão incluídas todas as situações: doenças, trabalho, etc. Sendo assim, recomenda-se presevar ao máximo as faltas para alguma eventualidade ao longo do semestre.

A legislação somente permite a compensação de faltas em casos específicos como:

  1. Alunos reservistas
  2. Alunos com representação na CONAES
  3. Alunos participantes em congresso científico ou competição desportiva ou artística
  4. Alunas gestantes
  5. Alunos com enfermidades de longa duração

Para os casos 4 e 5, você deve solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares.

Vale destacar que os professores são obrigados por lei a realizar o registro de presença em todas as aulas. Registrar a presença para um aluno que não está de fato presente na aula caracteriza crime de falsidade ideológica, podendo o professor sofrer punição.

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910