Antecipação de colação de grau e abreviação de curso

Antecipação de colação de grau

Consultar Capítulo II da Resolução 10/2022 do Cepe/Ufes.

Abreviação de curso regulamentada pela Resolução n.º 53/2013, do Cepe/Ufes

Permite que a/o estudante se forme sem o cumprimento habitual de todos os componentes curriculares de seu curso. Contudo, a abreviação de curso não exime o discente de cursar regularmente as atividades complementares, o estágio supervisionado obrigatório, os trabalhos de conclusão de curso e as demais atividades de cunho prático exigidas pelo currículo do curso. Caberá ao Departamento que oferta a(s) disciplina(s) objeto(s) do pleito a designação e homologação da(s) Banca(s) Examinadora(s), indicando 3 (três) professores da área de conhecimento objeto da avaliação. O Coordenador, antes de encaminhar o requerimento à PróReitoria de Graduação, deverá certificar-se de que todo o procedimento estabelecido pela Resolução foi devidamente cumprido.

Resolução n.º 53/2013

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