Antecipação de colação de grau e abreviação de curso

Antecipação de colação de grau, prevista no art. 10 da Resolução n.º 80/2017, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo (Cepe/Ufes)

Aplica-se exclusivamente à/ao estudante que tenha integralizado o curso, ou seja, concluído todos os componentes curriculares exigidos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para obtenção do diploma e que tenha sido aprovado em concurso público cujo diploma de graduação esteja incluso na documentação exigida para a posse do cargo. Nesse caso, a solicitação somente poderá ser acolhida se a/o estudante estiver matriculado em Trabalho de Conclusão de Curso ou no último estágio curricular do curso.

As/os estudantes aprovadas/os em processos seletivos para ingresso em cursos de Mestrado também poderão solicitar antecipação de colação de grau. Em ambos os casos, a solicitação somente poderá ser autuada a partir do último dia previsto para o término do semestre letivo no Calendário Acadêmico.

Portanto, a Antecipação de Colação de Grau não se confunde com a Abreviação de Curso e constitui tão-somente na antecipação da Solenidade de Colação de grau, sem nenhuma relação, portanto, com dispensa de cumprimento de disciplinas ou de atividades curriculares.

Resolução n.º 80/2017

Abreviação de curso regulamentada pela Resolução n.º 53/2013, do Cepe/Ufes

Permite que a/o estudante se forme sem o cumprimento habitual de todos os componentes curriculares de seu curso. Contudo, a abreviação de curso não exime o discente de cursar regularmente as atividades complementares, o estágio supervisionado obrigatório, os trabalhos de conclusão de curso e as demais atividades de cunho prático exigidas pelo currículo do curso. Caberá ao Departamento que oferta a(s) disciplina(s) objeto(s) do pleito a designação e homologação da(s) Banca(s) Examinadora(s), indicando 3 (três) professores da área de conhecimento objeto da avaliação. O Coordenador, antes de encaminhar o requerimento à PróReitoria de Graduação, deverá certificar-se de que todo o procedimento estabelecido pela Resolução foi devidamente cumprido.

Resolução n.º 53/2013

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