Antecipação de colação de grau e abreviação de curso
Antecipação de colação de grau, prevista no art. 10 da Resolução n.º 80/2017, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo (Cepe/Ufes)
Aplica-se exclusivamente à/ao estudante que tenha integralizado o curso, ou seja, concluído todos os componentes curriculares exigidos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para obtenção do diploma e que tenha sido aprovado em concurso público cujo diploma de graduação esteja incluso na documentação exigida para a posse do cargo. Nesse caso, a solicitação somente poderá ser acolhida se a/o estudante estiver matriculado em Trabalho de Conclusão de Curso ou no último estágio curricular do curso.
As/os estudantes aprovadas/os em processos seletivos para ingresso em cursos de Mestrado também poderão solicitar antecipação de colação de grau. Em ambos os casos, a solicitação somente poderá ser autuada a partir do último dia previsto para o término do semestre letivo no Calendário Acadêmico.
Portanto, a Antecipação de Colação de Grau não se confunde com a Abreviação de Curso e constitui tão-somente na antecipação da Solenidade de Colação de grau, sem nenhuma relação, portanto, com dispensa de cumprimento de disciplinas ou de atividades curriculares.
Abreviação de curso regulamentada pela Resolução n.º 53/2013, do Cepe/Ufes
Permite que a/o estudante se forme sem o cumprimento habitual de todos os componentes curriculares de seu curso. Contudo, a abreviação de curso não exime o discente de cursar regularmente as atividades complementares, o estágio supervisionado obrigatório, os trabalhos de conclusão de curso e as demais atividades de cunho prático exigidas pelo currículo do curso. Caberá ao Departamento que oferta a(s) disciplina(s) objeto(s) do pleito a designação e homologação da(s) Banca(s) Examinadora(s), indicando 3 (três) professores da área de conhecimento objeto da avaliação. O Coordenador, antes de encaminhar o requerimento à PróReitoria de Graduação, deverá certificar-se de que todo o procedimento estabelecido pela Resolução foi devidamente cumprido.