Estágio Obrigatório

Nesta página você encontra as informações específicas sobre Estágio Obrigatório. Não deixe de ler as Informações Gerais antes.

Pré-requisitos

Os pré-requisitos necessários para a realização do Estágio Obrigatório são:

  1. Estar em situação regular no curso; e
  2. Ter cumprido os respectivos pré-requisitos da disciplina
    • • Estágio Supervisionado (código INF16186), para o curso de Ciência da Computação; ou
    • • Estágio Supervisionado Obrigatório (INF16197), para o curso de Engenharia de Computação.

Documentação

Observações sobre o Estágio Obrigatório

  1. Se você já possui um contrato (TCE) ativo de Estágio na modalidade de Estágio Não Obrigatório você não precisa alterar o contrato. Basta enviar um e-mail à Coordenação de Estágios avisando que você vai aproveitar aquele estágio para cumprir a disciplina de Estágio Supervisionado.
  2. Você deve completar no mínimo 200 horas de estágio durante o semestre letivo em que se matricular na disciplina de Estágio Supervisionado.
  3. A Prograd não tem aceito mais contrato de Estágio Obrigatório com datas que ultrapassem as datas do semestre de matrícula na disciplina. Isto é, atualmente só é possível registrar um contrato de Estágio na modalidade de Estágio Obrigatório quando o início do contrato coincidir com o início do semestre letivo (ou depois da data do início) e terminar no final do semestre (ou antes do final). Caso o seu Estágio não atenda essa exigência das datas iniciais e finais, a recomendação é fazer o contrato na modalidade de Não Obrigatório. O importante, para o cumprimento da disciplina de Estágio Supervisionado, é estar fazendo um Estágio (contrato pode ser em qualquer modalidade) ou alguma atividade considerada equivalente a Estágio. Detalhes podem ser vistos no manual.
  4. Orientações para preenchimento do TCE:
    1. O TCE deve ser preenchido digitando o texto no formulário (não preencher à mão!).
    2. A data de início não pode ser retroativa.
    3. O TCE deve conter informações do seguro obrigatório.
    4. Não pode haver conflito de horário com os horários das suas disciplinas.
    5. Deve ser considerado um  tempo de deslocamento entre o local da aula e o local do estágio (que deve ser de, no mínimo, 15 minutos, mesmo se o estágio for remoto).
    6. A carga horária diária máxima permitida é de 06 horas.
    7. Instruções sobre o processo de assinatura seguem abaixo. Leia o procedimento completo antes de iniciar a elaboração do TCE com a empresa.
  5. Para o cumprimento da disciplina, o modelo de contrato não precisa ser o modelo da Ufes e não há obrigatoriedade de constar o termo “Estágio Obrigatório” no contrato.
  6. Informações detalhadas sobre estágio obrigatório no Portal de Estágios da Prograd: https://estagios.ufes.br/estagio-obrigatorio.

Procedimento para a solicitação de estágio obrigatório

Etapa 1: Verificação se você pode realizar o estágio - Você deve enviar um pedido inicial de conferência, com a documentação abaixo relacionada, para a Coordenação de Estágios, no email: coord.estagio [at] inf.ufes.br. A Coordenação de Estágios responderá ao email acusando recebimento do pedido e verificará se está tudo correto. Se necessário, será feito contato direto com você para esclarecer dúvidas e/ou solicitar alguma ação.

  1. Histórico Escolar (comprovante que exiba o seu CR);
  2. Relatório de Integralização Curricular; e
  3. Horário Individual.

Etapa 2: Preenchimento do contrato de estágio - Após autorização da Coordenação de Estágios, você deve enviar, para o mesmo email, o TCE preenchido por você e pela empresa, MAS NÃO ASSINADOObs.: O arquivo do termo de contrato não pode ter mais de 5 MB, pois esse é o tamanho máximo permitido pelo sistema de protocolo da Ufes. 

Etapa 3: Assinatura do TCE ou Aditivo através da Plataforma Asten - o Coordenador de Estágios do Curso abrirá um envelope no Asten Assinaturas para a coleta de assinaturas (por email) de todos os envolvidos na seguinte ordem:

  1. estudante/estagiário: será empregado o email @edu.ufes.br do aluno;
  2. representante(s) da concedente e/ou empresa: o aluno deve verificar com a empresa quem irá assinar e informar seu(s) email(s) para a Coordenação de Estágios do Curso
    • Nota: Geralmente, necessita-se apenas da assinatura do representante legal da empresa que atuará como Supervisor/Chefe/Contratante. Contudo, em algumas situações haverá também outra(s) assinatura(s). Por exemplo:
      • • o Supervisor do Estágio na empresa, que deve ter formação superior na área do estágio e acompanhará o estágio do aluno "no dia-a-dia";
      • • o Responsável pelo RH (Recursos Humanos) e/ou do Setor Financeiro, que autorizam a contratação e pagamentos;
      • • representante de empresa intermediadora do estágio (SuperEstágios, CIEE, IEL, etc.)
  3. coordenador de estágio do curso (que aprova, assim, o Plano de Estágio) (ou, excepcionalmente, Coordenador do Curso)  
  4. coordenador de estágios da Ufes, último a assinar e que oficializa o TCE / Aditivo do ponto de vista trabalhista.

Etapa 4: Criação do processo para avaliação do TCE/Aditivo - Após a assinatura do TCE/Aditivo, um processo será criado no sistema de protocolo da Ufes pela Secretaria do Curso, sendo enviado a seguir para a Prograd. Você vai receber por e-mail o número do processo criado, para que você possa consultar o seu andamento pelo site protocolo.ufes.br (acesso pelo login e senha institucional). 

  • Nota 1: Se você não receber o protocolo em até 5 dias úteis, verifique com a coordenação de estágios para saber o que houve;
  • Nota 2: Havendo erro no TCE, o processo será devolvido e o envelope para assinaturas Asten será cancelado. O aluno deve, então, providenciar as correções necessárias e preencher, junto com a Empresa, um novo TCE/Aditivo, reiniciando os passos acima;
  • Nota 3: Atenção para os erros mais comuns:
    • conflito de horários entre estágios e disciplinas em que o aluno está matriculado;
    • • data de início de estágio anterior à assinatura pela Prograd (máximo aceitável é de 10 dias);
    • • estágio com mais de 20 horas semanais (que só podem ser realizados em situações excepcionais);
    • • estágio OBRIGATÓRIO com datas de início ou final "fora" do semestre letivo da matrícula na disciplina de Estágio
    • • TCE / Aditivo sem informações do seguro obrigatório
    • • supervisor sem formação na área do estágio / curso
    • • empresa sem convênio formalizado com a Universidade ou realizado sem intermediadoras (SuperEstágios, CIEE, IEL,...)

Etapa 5: Finalização do Processo - Estando o TCE em regularidade, a equipe da Prograd providenciará o registro e, após a assinatura da Coordenação de Estágio da Prograd, todos (empresa concedente, estagiário, Coordenação do Curso e Prograd) já terão acesso ao documento finalizado através da Plataforma Asten.

  • Nota 1: Como baixar o TCE/Aditivo: você receberá um email da Plataforma Asten quando a Coord. Estágios da Prograd assinar o documento;
  • Nota 2: Acompanhando o processo no protocolo.ufes.br: acesse a porta de entrada no canto superior esquerdo, consulte o processo buscando pelo número do processo ou pelo teu nome (Tipo de Interessado: Aluno; Nome:____________________). Acompanhe o processo através da aba "Tramitações".)
Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910