Estágio Supervisionado

Segundo o parecer nº 776/97 do Conselho Nacional de Educação, sobre a orientação para as diretrizes curriculares dos cursos de graduação, deve-se “fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão”. Assim, o Projeto Pedagógico do curso Ciência da Computação aponta nesta direção, incluindo o estágio supervisionado obrigatório como uma unidade curricular e permitindo que o(a) estudante faça outros estágios como atividade complementar.

Considerando mudanças no cenário atual e demandas apresentadas pelos(as) estudantes do curso, as normas para realização de estágios por estudantes do curso Ciência da Computação da UFES estão sendo revistas e será proposta uma nova resolução do Colegiado do Curso de Ciência da Computação, a ser aprovada e posteriormente publicada.

Enquanto isso, os(as) estudantes devem se guiar pelas informações contidas no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) ao qual o(a) estudante estiver vinculado.

PPC 2007:

  • O curso de Ciência da Computação possui estágio obrigatório, sendo possível, ainda, realizar estágio não obrigatório como atividade complementar;
  • Os estágios somente podem ser realizados a partir do 6º (sexto) período, quando o aluno tiver integralizado o curso até o 5º (quinto) período;
  • Somente são permitidos estágios de 20 horas semanais, cuja jornada não conflite com o horário do curso;
  • Não é permitido ao aluno acumular simultaneamente a realização de mais de um estágio;
  • As informações sobre estágio do PPC 2007 foram complementadas pela Resolução 01/2019 do Colegiado do Curso de Ciência da Computação.

PPC 2022:

  • O curso de Bacharelado em Ciência da Computação possui estágio obrigatório e estágio não obrigatório;
  • A carga horária de estágio obrigatório é de 200 horas;
  • Os estágios somente podem ser realizados a partir do 4º (quarto) período, quando o aluno tiver integralizado o curso até o 3º (terceiro) período;
  • Os estágios devem ser de até 20 (vinte) horas semanais e a jornada de trabalho não pode conflitar com o horário de aulas do aluno no curso;
  • Estágios de até 30 (trinta) horas podem ser concedidos para alunos finalistas ou em situações excepcionais que devem ser apreciadas pelo Colegiado do Curso;
  • Não é permitido ao aluno acumular simultaneamente a realização de mais de um estágio;
  • O estágio obrigatório é realizado como forma de cumprimento da disciplina Estágio Supervisionado (vide Matriz Curricular);
  • O Colegiado do Curso irá complementar as normas para estágio que constam no PPC por meio de resoluções específicas a serem disponibilizadas nesta página.

Documentação a ser apresentada: 

  1. Para Inicio de Estágio: termo de compromisso de estágio (obrigatório: Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório - Modelo UFES ou não obrigatório: Termo de Compromisso de Estágio Não-Obrigatório - Modelo UFES). No caso de Estágio Obrigatorio, nos períodos de EARTE, deve ser enviado também o Termo de Responsabilidade da Concedente. Modelos destes documentos estão disponibilizados também em Documentos e Formularios;
  2. Para alteração de estágio: Termo Aditivo de Estágio - Modelo UFES;
  3. Para rescisão de estágio: Termo de Rescisão de Estágio - Modelo UFES.

Observações importantes:

É importante ressaltar que o atendimento aos requisitos é condição essencial para obter autorização para realização de estágios. Dessa forma, os(as) estudantes devem estar atentos(as) e se dedicarem para que estejam aptos(as) a estagiar quando desejarem.

Situações excepcionais serão analisadas pela Coordenação de Estágios e pelo Colegiado. Nesses casos, o(a) estudante deve considerar que pode ser necessário um tempo adicional para a análise. Quando um(a) estudante cumpre todos os requisitos (e está com a documentação OK), ele(a) tem a documentação assinada rapidamente. Por outro lado, um(a) estudante em situação excepcional terá que aguardar a análise da sua situação antes de ter a documentação assinada, o que demanda tempo extra. 

Coordenação de Estágios

A Coordenação de Estágios é atualmente ocupada pela profa. Cláudia Galarada Varassin.

Procedimento para solicitação de estágio:

Os(as) estudantes que desejarem solicitar estágio com aprovação da PROGRAD devem:

  1. Enviar pedido com a documentação requerida (conforme especificada acima) para a Coordenação de Estágios (vide acima);
  2. A Coordenação de Estágios responderá ao email acusando recebimento do pedido. Caso essa resposta não chegue em 3 dias, o(a) estudante deve reenviar o pedido com cópia para cienciadacomputacao [at] ufes.br;
  3. A Coordenação de Estágios verificará se está tudo correto. Se necessário, ele entrará em contato direto com o(a) estudante para esclarecer duvidas e solicitar alguma ação;
  4. Após autorização da Coordenação de Estágios, os arquivos serão enviados à Secretaria do Curso e um processo será criado no sistema de protocolo da UFES e enviado para a PROGRAD. A secretaria enviará o número do processo por email para o(a) estudante para que ele(a) possa consutlar o processo em protocolo.ufes.br;
  5. A partir do envio do processo para a PROGRAD é obrigação do(a) estudante acompanhar o andamento do processo no sistema de protocolo da UFES. Em caso de alguma inadequação a PROGRAD comunica ao(à) estudante no próprio processo o que deve ser ajustado. Após fazer as correções o(a) estudante deve encaminhar o documento corrigido para o coordenador de estágios, o qual assinará e enviará novamente para a PROGRAD. Quando não existe nenhuma necessidade de adequação, a PROGRAD anexa o documento assinado pela UFES no processo e este pode ser baixado pelo(a) estudante na aba Peças do sistema de protocolo da UFES.

Importante: para acessar todo o conteúdo anexado ao seu processo, o(a) estudante deve acessar o sistema de protocolo da UFES com seu login e senha institucionais (os mesmos usados para acessar o Portal do Aluno). 

Acesso à informação
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